Atenção, aberto edital do Ministério da Saúde para reforma em unidades de saúde(UBS) até o dia 31 de outubro
Atenção, aberto edital do Ministério da Saúde para reforma em unidades de saúde(UBS) até o dia 31 de outubro
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA N°. 2.206 de 14/09/2011, em anexo, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente REFORMA.
O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PRÉ-PROPOSTAS ENCERRA DIA 31 DE OUTUBRO DE 2011, apresentado pelo sitio eletrônico:
http://dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/
Serão atendidos os municípios que responderam o questionário de pesquisa sobre as condições das UBS, considerando o cadastramento realizado pelos Municípios sobre as condições atuais das Unidades Básicas de Saúde.
O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para as Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.
O Componente Reforma para incentivo da requalificação das Unidades Básicas de Saúde é composto pelos seguintes 11(onze) grupos de serviços:
I – Grupo de Serviço I: Demolições e Retiradas;
II – Grupo de Serviço II: Estrutura;
III – Grupo de Serviço III: Alvenaria;
IV – Grupo de Serviço IV: Pisos;
V – Grupo de Serviço V: Revestimento;
VI – Grupo de Serviço VI: Cobertura;
VII – Grupo de Serviço VII: Esquadrias;
VIII – Grupo de Serviço VIII: Instalações Hidrosanitárias;
IX – Grupo de Serviço IX: Instalações Elétricas;
X – Grupo de Serviço X: Pinturas; e
XI – Grupo de Serviço XI: Limpeza da Obra
A descrição completa segue em anexo (anexo I desta portaria). Serão financiadas reformas de Unidades Básicas de Saúde implantadas em imóvel próprio do Município ou a ele cedidas por outro ente federativo e cuja metragem seja superior a 153,24 m². São consideradas UBS às unidades básicas de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família.
O Ministério da Saúde publicará periodicamente ato normativo específico para definição do total de recursos financeiros destinados ao Programa a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Será adotado como critério de prioridade para definição do montante de recursos o percentual de população em situação de extrema pobreza e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da respectiva Unidade da Federação.
Está à disposição no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/, o cálculo do valor do montante de recursos correspondentes à reforma da(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde e o formato da pré-proposta, a qual após a finalização deverá ser encaminhada à respectiva CIB para validação. Deverá ser incluída na pré-proposta, a ser enviada pelos Estados e Municípios à CIB, o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde, composto pelas ações, metas e responsabilidades de cada ente federativo.
Os valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à reforma de cada Unidade Básica de Saúde respeitarão os seguintes parâmetros:
I – valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para Unidades Básicas de Saúde com metragem de 153,24m² até 293,28m²; e
II – valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para Unidades Básicas de Saúde com metragem superior a 293,28m.
Maiores informações nos telefones: (61) 3306.8505/8210, e/ou no e-mail: dab@saude.gov.br.