Em nota técnica (na íntegra, ao final), Ministério Público do Paraná orienta prefeituras a incluírem famílias acampadas, que vivem em pré-assentamentos, posseiros e filhos de assentados no Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) para reconhecimento da atividade agropecuária e para assegurar o direito de venderem formalmente os alimentos que produzem e de pagarem tributos ao município.

Num momento em que aumentam os números do desemprego, da fome, em que as pessoas precisam se alimentar de maneira adequada para melhorar as chances de imunidade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e que todos os indicadores sociais e econômicos despencam vertiginosamente, milhares de famílias no Paraná não conseguem vender os alimentos produzidos em compras governamentais e muito menos ser reconhecidas como trabalhadoras da atividade agropecuária, ficando invisibilizadas e à margem das políticas públicas sem essa inscrição municipal no cadastro de produtores rurais.

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Fonte: Especial para o Viomundo

Autor: Thea Tavares

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