Súmula: Revoga o parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000. Art. 1º – Fica revogado o parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000

Projeto de lei nº 357/2003

Súmula: Revoga o parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000.   Art. 1º – Fica revogado o parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual Cida Borghetti Deputada Estadual Elza Correia Deputada Estadual Arlete Caramês Deputada Estadual

Justificativa

O parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000, tem o seguinte conteúdo: “Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e o interesse público, ficam destinadas até 6% (seis por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares e Qualificações de Praças.” Suprimir esse dispositivo de lei representa correção de afronta à Constituição Federal. A Constituição Federal dispões que homens e mulheres são iguais em obrigações e direitos e não há mais espaço para esse tipo de restrição ao exercício profissional. Em nenhum momento, a Constituição Federal dispões que mulheres não podem ocupar os mesmos cargos que os homens na Policia Militar, mesmo porque essa distinção é arcaica e não condiz com a situação da mulher na sociedade. Atualmente, as Mulheres Policiais Militares estão desenvolvendo todas as atividades inerentes a Polícia Militar e perfazem um total de 27 oficiais, 05 cadetes e 431 praças, distribuídas em todas as regiões do Paraná. A unificação de Quadro de acesso, para Oficiais e para Praças, efetivou-se através da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000. Todavia, essa legislação trouxe em seu bojo a limitação de apenas 6% (seis por cento) das vagas de inclusão nos quadros de Oficiais e de Praças da Policia Militar do Paraná destinadas para mulheres. Em 20 de outubro de 2002 as Mulheres Policiais Militares completaram 25 (vinte e cinco) anos de presença na Policia Militar do Paraná, contribuindo para a construção de uma Corporação mais humana, justa e solidária. Diante do exposto, essencial é a revogação do parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 12.975, de 17 de novembro de 2000, que obstrui o acesso igualitário da mulher na Polícia Militar do Paraná. A restrição é evidente e afronta os direitos constitucionais das mulheres. Cabe salientar que em 25 anos de serviços prestados ã comunidade, apenas uma mulher alçou o posto de Major, Oficial Superior da Corporação, realidade que está muito aquém do constado em relação ã Mulher Policial Militar no Brasil. No último concurso destinado a inclusão de policiais, os homens foram recrutados com média cinco, enquanto a ultima mulher recrutada tinha média seis. Indispensável, para manter o equilíbrio, que também as mulheres que alcançaram média cinco sejam contratadas. Hoje as mulheres representam somente 2,5% dos policiais Militares do Paraná. Histórico da participação da mulher na Policia Militar do Paraná Em 19 (dezenove) de abril de 1977, através do Decreto 3.238, foi criado o Pelotão de Policia Feminina. O Paraná foi o segundo Estado da Federação a aceitar a inclusão de mulheres. O Estado de São Paulo já contava com mulheres em seus quadros desde 1955. O primeiro curso de Formação de Sargentos PM Fem, de 03 de novembro de 1977 a 16 de junho de 1978, formou vinte e sete Sargentos PM Fem, sendo que as 04 (quatro) primeiras colocadas foram promovidas a graduação de 2º Sargento e as demais a 3º Sargento. No ano de 1979, na Academia Policial do Guatupê, iniciou-se o primeiro Curso de Formação de Oficiais e Soldados Femininos. Esses cursos foram pioneiros no Brasil e também foi o Estado do Paraná que designou policiais femininos no serviço de policiamento de trânsito, em agosto de 1981. Em 1982, diante da necessidade de criar mais postos para policias femininos incluindo o interior do Estado, criou-se o Pelotão de Policia Feminina na cidade de Londrina. Em 1983, Maringá e Ponta Grossa passam a contar com a presença da Mulher Policial Militar. Em 1984, foi a vez de Cascavel e em 1988, Foz do Iguaçu e Guarapuava. Subordinado ao Comando de Policiamento da Capital, no Centro de Operações Policiais Militares, as Mulheres Policiais Militares são responsáveis pelo atendimento do 190 (CINE). Destaca-se ainda o indispensável trabalho realizado pelas mulheres Policiais Militares no desenvolvimento do PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência – , integrando a família, a escola e a Policia Militar. Jovens entre 9 e 12 anos recebem valorosas lições sobre cidadania, tomando decisões positivas para ficarem livres do uso indevido de drogas e da violência, estabelecendo compromissos com a sociedade. Luciana Rafagnin Deputada Estadual Cida Borghetti Deputada Estadual Elza Correia Deputada Estadual Arlete Caramês Deputada Estadual

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