A bancada de oposição na Assembleia Legislativa apresentou hoje (5) um pacote de emendas ao orçamento do Poder Executivo para o ano de 2020.

A bancada de oposição na Assembleia Legislativa apresentou hoje (5) um pacote de emendas ao orçamento do Poder Executivo para o ano de 2020. Entre outras sugestões, a oposição propõe abertura de dotação orçamentária para o pagamento da data-base dos servidores públicos relativas aos anos de 2017, 2018, que ainda não foram pagos, e 2020, além da redução de 10% para 5% do limite para abertura de créditos adicionais, que são despesas que não estão previamente computadas no orçamento.
“Os números apresentados recentemente pela Secretaria da Fazenda sobre o desempenho fiscal do Estado mostram que existe margem financeira para o pagamento da reposição da inflação não apenas de 2020, mas também a data-base retroativa a 2017 e 2018 que ainda não foi paga”, destacou o líder da oposição, deputado Tadeu Veneri (PT).
Já a emenda que determina a redução do limite para abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa tem a finalidade de aumentar o rigor nos gastos do governo e dar mais transparência nos gastos públicos. “A abertura de créditos adicionais é importante para momentos emergenciais, mas não pode ser uma política de governo. Ao estabelecer um percentual elevado para ‘manobrar o orçamento’, o governo reduz o dever constitucional do Poder Legislativo, de fiscalizar o orçamento público. Nossa emenda corrige este equívoco”, disse Veneri.
Em outras duas propostas, a oposição protege as universidades do Paraná. Na primeira, a bancada propõe que o Poder Executivo não poderá utilizar recursos do Fundo Paraná para outras finalidades, garantindo assim o cumprimento do dispositivo constitucional que determina o investimento mínimo de 2% do orçamento em Ciência e Tecnologia. Na outra, exclui a obrigatoriedade das universidades de pagarem, com recursos do próprio orçamento, requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal. Com isso, a emenda protege os orçamentos das instituições de ensino superior.
Alem de Veneri, assinaram as emendas os deputados Arilson Chiorato, Professor Lemos e Luciana Rafagnin, do PT, e Requião Filho, MDB. As emendas serão, a partir de agora, analisadas pela Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa e, caso aprovadas, votadas em plenário.
Resumo das Emendas ao Projeto de Lei 739/2019 – Lei Orçamentária Anual 2020
– Reduz de 10% para 5% o limite para abertura de créditos orçamentários pelo Poder Executivo sem autorização da Assembleia Legislativa. A abertura de crédito é necessária para dar celeridade em mudanças urgentes no orçamento. Contudo, ao estabelecer um percentual elevado, o Poder Executivo reduz o papel dos deputados estaduais no cumprimento do dever constitucional de legislar sobre matérias orçamentárias e fiscalizar o orçamento público.
Exclui as exceções ao limite da autorização para que o Poder Executivo abra créditos orçamentários sem a autorização da Assembleia Legislativa. Ou seja: determina que todos os créditos abertos por Decreto pelo Poder Executivo sejam computados no limite previsto no caput do artigo 4º do Projeto.
– Reduz de 10% para 5% o limite da autorização para abertura de créditos orçamentários pelo Poder Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, sem autorização da Assembleia Legislativa.
– Determina que as mudanças nos códigos de classificação adotados pela Lei Orçamentária, em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do artigo 50 da Lei Complementar Federal 101/2000, serão publicadas mensalmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda, com a respetiva discriminação por dotação orçamentária e natureza de despesa. A emenda tem a finalidade de garantir que o Poder Legislativo e demais órgãos públicos possam acompanhar a execução orçamentária do Estado.
– Impede o Poder Executivo de utilizar recursos do Fundo Paraná para outras finalidades, garantindo o cumprimento do dispositivo constitucional que determina o investimento mínimo de 2% do orçamento em ciência e tecnologia, bem como os critérios previamente estabelecidos.
– Desautoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Superavit Financeiro das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
– Exclui as instituições de ensino superior da obrigatoriedade de pagar requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias. As receitas próprias das universidades são provenientes, especialmente, das inscrições para os vestibulares e de cursos de especialização. Junto com os recursos repassados pelo Poder Executivo, estas receitas integram o orçamento das instituições. Entretanto, ainda que considerando a diversidade de fontes orçamentárias, as universidades estaduais têm enfrentado severas dificuldades financeiras. Neste sentido, a emenda tem o objetivo de preservar recursos das instituições de ensino superior e garantir maiores investimentos para o ensino público estadual.
– Exclui autorização para o Poder Executivo abrir, no orçamento fiscal, unidade orçamentária correspondente à Ferroeste. Atualmente, a Ferroeste é considerada uma estatal independente, por isso não pode constar no orçamento fiscal do Poder Executivo.
– Determina que Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública deem ciência ao Tribunal de Contas do Estado, Poder Legislativo e Poder Executivo quando realizarem ajustes nos seus Orçamentos.
– Determina que o Poder Executivo deverá enviar relatório mensal ao Poder Legislativo informando as alterações orçamentárias realizadas.
– Determina abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 245 milhões referente à revisão geral anual de 1o de maio de 2020 para as carreiras estatutárias do Poder Executivo.
– Determina abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 495 milhões para aplicação parcial dos reajustes referentes ao período de 2017 e 2018, além do percentual de 1% de adicionado de data-base reativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 10 milhões para atualização pelo IPCA, referente ao período compreendido entre os meses de agosto de 2011 e dezembro de 2019, deduzido os reajustes do período, do valor do auxílio-alimentação para funcionários e servidores da Administração Direta do Estado.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 5 milhões para implantação do Piso Salarial Regional do Grupo II, como valor mínimo de ingresso nas carreiras dos servidores do Poder Executivo, corrigindo o erro de classificação de ocupação existente atualmente e que fixa como Piso Salarial Regional o valor do Grupo I, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, quando deveria fixar como Piso o valor do Grupo II, que contempla os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 100 milhões destinado ao Programa de Desenvolvimento Educacional.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 1 milhão para realização da 1a Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 500 milhões destinado à implantação da hora-atividade.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor R$ 38 milhões destinado à atualização monetária e unificação da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), recuperando a defasagem inflacionária desde outubro de 2004.
– Determina a abertura do reforço de dotação orçamentária no valor R$ 1,1 bilhão destinada ao Ensino Básico e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de forma a destinar o mesmo volume de recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo de 2019.
Fonte: Liderança da Oposição
Autor: Renato Sordi