O governador Roberto Requião assina nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta a lei nº 14.861/2005, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin, que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados
Foto da autora do Projeto de Lei da Rotulagem dos Transgênicos no Paraná, deputada Luciana Rafagnin (PT), durante abertura do 4º Encontro da Jornada de Agroecologia (2005) em Cascavel, que reuniu mais de 5 mil participantes.
Por Carolina Cattani
O governador Roberto Requião assina nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta a lei nº 14.861/2005, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin, que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados.
O governador Roberto Requião assina nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta a lei nº 14.861/2005, que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM) destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição.
A lei, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada em outubro do ano passado e prevê que alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra “T” no seu interior.
Além disso, deve haver a indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico. Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação.
Dia: 22/03/06 Horário: 11h Local: ExpoTrade – Pinhais
*** COMENTÁRIO:
“Parabéns pela tão importante notícia. Fico agradecida e rogo aos deuses de todas as crenças que iluminem o caminho daqueles que se preocupam com uma vida mais saudável em nosso universo. Continuem assim, pois precisamos de pessoas assim neste universo. Abraços fraternos”.
Lindadir Soares (lindadirsoares@yahoo.com.br).