Cada nutricionista atenderá no máximo três mil estudantes, podendo os municípios que não atingirem esse teto atuar em consórcio.

As escolas públicas e privadas do Paraná contarão com a presença de nutricionistas nas suas equipes profissionais para elaborar o cardápio das refeições escolares, orientar o controle de qualidade no armazenamento, preparo e consumo dos alimentos, além de supervisionar os programas de educação alimentar, voltados à realidade de cada escola. A matéria, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada pelo governador Orlando Pessuti na forma da Lei Estadual nº 16.523/2010, que vetou dois artigos apenas, sobre fiscalização e despesas decorrentes da sua aplicação, pois estes já serão objetos da regulamentação da matéria.

De acordo com a nova lei, cada nutricionista atenderá no máximo três mil estudantes, podendo os municípios que não atingirem esse teto atuar em consórcio para a contratação do profissional, mas desde que não ultrapasse a 4.500 estudantes, que equivale a 50% a mais que o teto estabelecido para esse atendimento por nutricionista.

Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207/PR).

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