Do Informativo IDEC EM AÇÃO TRANSGÊNICOS

O Idec e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais uma batalha na luta contra os transgênicos. Os rótulos de alimentos que tenham qualquer elemento geneticamente modificado deverão alertar o consumidor e informar a presença de transgênicos.Atualmente, apenas os que possuem mais de 1% de organismos modificados em sua composição precisam alertar o consumidor. Para o Idec, isso vai de encontro ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é fornecer informações claras e precisas para o consumidor escolher os produtos que prefira consumir. A decisão judicial foi tomada em 24 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no último dia 7. A ação civil pública foi movida contra a União, que ainda pode recorrer da decisão.

Histórico da ação civil pública 

O Idec e o MPF entraram com a ação na justiça em 2001. Na época, a exigência para o alerta nos rótulos valia apenas para alimentos com 4% de organismos modificados em sua composição. Dois anos depois, o presidente Lula publicou o decreto 4680, que tornou obrigatória a informação em alimentos que possuíssem mais de 1% de transgênicos. É essa a determinação que vale até hoje, e que deverá ser derrubada com a vitória do Idec na ação civil pública. “Com o percentual de 1% só é possível detectar a presença de transgênicos em proteínas, presente em alimentos sólidos. Se o óleo de soja tem transgênico, por exemplo, o consumidor fica sem saber”, alerta Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec, sobre a importância da decisão judicial. Fonte: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1397

Alimentos transgênicos devem ser rotulados 

O Instituto de Defesa do Consumidor e o Ministério Público Federal ganharam nesta segunda-feira uma sentença judicial que obriga os fabricantes de produtos transgênicos a rotularem os seus produtos. A decisão da juíza ISA TANIA PESSOA DA COSTA, do Distrito Federal, determina que mesmo os produtos que contenham menos de UM por cento de transgênicos têm que trazer o alerta. Até então, a exigência valia só para produtos que continham mais de UM por cento de transgênicos, o que contraria um direito do consumidor. Segundo o IDEC, diversos produtos transgênicos são consumidos pelos brasileiros sem saber. (Da CHASQUE – Agência de Notícias http://www.agenciachasque.com.br/boletinsdiarios2.php?iddata=666502dab08a4c95b9bf50c0029e57c4)

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