O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo artigo 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários
Formação de estoques pela agricultura familiar (Informações básicas sobre o PAA – envidas pela equipe técnica do MDA).
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo artigo 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. Ainda em 2003, o Programa foi regulamentado e passou a ser gerido por um Grupo Interministerial, envolvendo os ministérios do Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social, Fazenda, Agricultura e Planejamento Orçamento e Gestão.
A partir de 2006, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) passou a atuar no Programa de Aquisição de Alimentos, com previsão de R$ 118 milhões de reais que serão disponibilizados para Compra Direta da Agricultura Familiar e para a nova modalidade, Formação de Estoque pela Agricultura Familiar.
Esta nova modalidade foi criada com objetivo de propiciar aos agricultores familiares instrumentos de apoio a comercialização de seus produtos. Está disponível para organizações de agricultores (associações, cooperativas, condomínios, etc) em que pelo menos 80% do quadro social seja formado por agricultores familiares enquadrados no Pronaf. Suas normas estão descritas no Título 33 do Manual de Operação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para acessar os recursos, a organização de agricultores submete uma Proposta de Participação à Superintendência Regional da CONAB mais próxima. Esta proposta define qual o produto a ser estocado, o prazo para a formação de estoque, que produtos serão adquiridos e seus respectivos preços e quem são os agricultores familiares beneficiados. Para acessar recursos do orçamento de 2006, sugere-se que a proposta de participação e seus anexos sejam encaminhados até 04/12/2006.
Os recursos são disponibilizados a partir da emissão de uma Cédula de Produto Rural Estoque (CPR) pela organização que passa a adquirir a produção de agricultores familiares e a formar estoque de produtos, que serão comercializados posteriormente em condições mais favoráveis, seja pelo beneficiamento e agregação de valor ao produto ou por sua disponibilização em momentos mais oportunos em termos de preços.
Cada organização pode acessar até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), desde que não ultrapasse o limite individual R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por agricultor familiar/ano. Os recursos têm encargos de 3% ao ano e o prazo para o pagamento é de até 12 meses.
Em princípio, todos os produtos próprios para a alimentação humana, oriundos da agricultura familiar e que sejam passíveis de estocagem poderão ser contemplados pela modalidade Formação de Estoque pela Agricultura Familiar no âmbito do PAA, tais como: leite, sucos, polpas, doces, castanhas, cereais, grãos.
Outras informações complementares podem ser obtidas no:
– Portal da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/MDA) na internet: http://www.mda.gov.br/saf/index.php?sccid=386
– Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no PR reni.denardi@mda.gov.br (41) 3360-6562 jose.leitao@mda.gov.br (41) 3360-6565
– Superintendência Regional da CONAB no PR valmor.bordin@conab.gov.br (41)3313-2704/2734
– Programa de Aquisição de Alimentos paa@mda.gov.br (61) 21919926 SAF-Secretaria de Agricultura Familiar / MDA SBN – Quadra 1 – Ed. Palácio do Desenvolvimento – Sala 606 – Cep. 70.057-900