Súmula: Sugere ao Poder Executivo, criar um programa especial de atendimento à saúde da mulher e do homem, após os 40 anos de idade
Indicação Legislativa nº 052/2003
Autoria da Deputada Luciana Rafagnin.
Súmula: Sugere ao Poder Executivo, criar um programa especial de atendimento à saúde da mulher e do homem, após os 40 anos de idade.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Programa Especial de atendimento à saúde da mulher e do homem, após os 40 anos de idade, denominado SAÚDE E CIDADANIA.Art. 2º – O programa SAÚDE E CIDADANIA, desenvolverá ações de orientação integrada, a saber: I – Grupos de auto-ajuda (terapia ocupacional); II – Oficinas informativas; III – Boletins de orientação; Art. 3º — O programa SAÚDE E CIDADANIA, desenvolverá as seguintes ações técnicas: I – Campanha de levantamento de situações; II – Consultas sistemáticas pelo SUS; III – Acompanhamento periódico; IV – Exame de Próstata; V – Exame preventivo de câncer de mama e de colo de útero; VI – Combate a doenças crônicas degenerativas; VII – Tratamento terapêutico de transtornos emocionais; VIII – Atendimento odontológico. Art. 4º – O programa SAÚDE E CIDADANIA, realizará Conferências Municipais, Regionais e Estadual, abordando temas relacionados à saúde da mulher e do homem, após os 40 anos, deliberando sobre propostas e metas de ação. Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados de sua publicação. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Justificativa
O Projeto de Lei em tela, visa autorizar o Poder Executivo a criar programa especial de saúde voltado para as pessoas com mais de 40 anos. Estudos e pesquisas indicam que após os 40 nos as pessoas ficam mais suscetíveis há uma série de enfermidades, especialmente o câncer de mama na mulher e o câncer de próstata no homem. A falta de orientação e de atendimento adequado, tem levado muitas pessoas a quadros clínicos gravíssimos, gerando por vezes elevados gastos com procedimentos de alto custo, e inúmeras dificuldades para as pessoas com elevados custos para o Estado, cujo sistema já se encontra em colapso há muito tempo. O programa proposto, visa combinar uma série de ações, com vistas à orientação e prevenção, que custam pouco e dão resultados fantásticos. Sendo a saúde um direito do cidadão, e dever do Estado, constitucionalmente assegurado, o Projeto de Lei em epígrafe, propõe a criação do PROGRAMA SAÚDE E CIDADANIA, com vistas a melhorar as condições de vida da população paranaense, combinando uma série de ações, que em seu conjunto produzem melhoria na condição de vida população com mais de 40 anos. Dessa forma, solicitamos o apoiamento dos Nobres Pares desta Casa, e posteriormente sua aprovação em Plenário.