Projeto de lei nº 354/2003
Súmula: Dispõe sobre a proibição de construções de Rodovias sem acostamento no Estado do Paraná, e da outras providências.Artigo 1º – Fica proibida a construção de Rodovias sem acostamentos no Estado do Paraná. Parágrafo único – Fica proibido também a utilização dos acostamentos para a construção de 3ª e 4ª faixa nas Rodovias já existentes do Estado sem a construção do acostamento. I – A proibição do parágrafo único deste artigo se limita apenas aos locais onde as faixas são construídas nos acostamentos já existentes, e conseqüentemente deixam a rodovia sem o acostamento. Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin. Deputada Estadual – PT.
Justificativa
O presente projeto de Lei por objetivo principal, evitar o aumento dos números de acidentes nas rodovias do Estado do Paraná. Os acostamentos nas rodovias foram construídos com a finalidade dos motoristas, quando necessário, estacionar, encostar, parar. Bem como, são utilizados, em regiões interioranas por veículos mais lentos; trator, carroças, charretes etc e até por pessoas que saem das comunidades a margem da Rodovia sentido ao centro das Cidades. A construção de rodovias sem acostamentos e com a utilização dos acostamentos para a construção de 3ª e 4ª faixas os motoristas estarão perdendo o acostamento e assim ficarão proibidos de estacionar e transitar pelo acostamento. Significa dizer que os motoristas que precisar estacionar, obrigatoriamente, terá que utilizar as faixas, e assim estarão sujeitos as penalidades previstas no Código Nacional de Transito. Vale dizer ainda que os pedestres não terão mais como se deslocar, a não ser, dentro das faixas, o que sem dúvida estará expondo-os aos atropelamentos. Pelos motivos acima expostos queremos a sensibilidade e compreensão dos nobres pares e posterior aprovação do presente projeto de Lei. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT