A partir da nova portaria, o critério adotado para a indenização vai tomar como base o preço do boi gordo, divulgado no Departamento de Economia Rural (Deral).

A aprovação na forma de portaria foi a informação trazida pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), durante reunião realizada, na manhã desta quarta-feira (16), com a Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tratando sobre o PL 122/2013, que cria um fundo extraordinário para indenizar produtores rurais que tiverem animais (bovinos e bubalinos) sacrificados, a partir de teste positivo de tuberculose.
“Concordamos com a proposta do governo, pois temos pressa em passarmos a contar com esse benefício para os produtores que venham a sofrer novas perdas”, destacou a autora do projeto.
De acordo com o diretor presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Inácio Afonso Kroetz, que representou a Seab, durante a reunião, a portaria que deve entrar em vigor em dois dias, contempla os casos que ocorrerem a partir da sua publicação.
A partir da nova portaria, o critério adotado para a indenização vai tomar como base o preço do boi gordo, divulgado no Departamento de Economia Rural (Deral), na data da confirmação da doença. “Será compensado ao produtor 50% do peso do animal, de acordo com especificidades da portaria”, Explica Kroetz, que prevê objetividade e agilidade para a compensação, desde que os critérios sanitário e fiscal estejam em dia, nos últimos três anos.
Já, os produtores que tiveram prejuízos, até então, poderão recorrer à Lei Federal nº 569, que garante 25% do valor do animal, dentro dos critérios estabelecidos. Esse valor é custeado 1/3 pelo governo do Estado e 2/3 pelo Governo Federal.
O projeto original incluía também a Brucelose. No entanto, este item teve óbice desde o início, pelo fato de existir vacina para esta doença.