Súmula: Determina no âmbito do Estado do Paraná a rotulagem de produtos que contenham transgênicos cuja fabricação tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados (OGMs) e dá outras providências

Súmula: Determina no âmbito do Estado do Paraná a rotulagem de produtos que contenham transgênicos cuja fabricação tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados (OGMs) e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 194/2005Súmula: Determina no âmbito do Estado do Paraná a rotulagem de produtos que contenham transgênicos cuja fabricação tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados (OGMs) e dá outras providências. Art. 1°. Todos os produtos comercializados destinados ao consumo humano e animal que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica devem ser comercializados, embalados e vendidos com um rótulo específico e que contenha o símbolo transgênico em destaque, em conjunto com as seguintes frases: ”(produto) transgênico” ou “contém (matéria-prima) transgênico”. Art. 2°. Os produtos que tenham sido fabricados a partir de transgênicos, mesmo que não contenham o DNA transgênico em sua composição final, devem trazer a frase “fabricado a partir de (produto) transgênico” em rótulo. Parágrafo único . Óleos, margarinas e lecitinas de soja, entre outros e os produtos de animais alimentados com transgênicos como leite, ovos e carne também devem trazer no rótulo a informação “produto de animal alimentado com transgênico”. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de abril de 2005. Justificativa:

Em outros países, segundo a organização não-governamental Greenpeace, a obrigatoriedade de rotulagem de produtos transgênicos, tanto para alimentação humana como animal, já existe. A União Européia já exige desde de 18 de abril de 2003, a rotulagem completa de todos os produtos fabricados a partir de OGMs, mesmo nos casos em que não é possível detectar o DNA geneticamente modificado. Na China, qualquer produto transgênico comercializado hoje sem a rotulagem devida também é considerado ilegal.Cabe a Secretaria da Agricultura, SAÚDE e Justiça, via Departamentos de Vigilância Sanitária e similares, fiscalizar o cumprimento das regras de rotulagem de alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. Cada secretaria faz a fiscalização de acordo com as atribuições de sua Pasta. O não cumprimento das normas acarretará ao infrator as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável. A Secretaria da Agricultura, por exemplo, fiscaliza a produção de alimentos que contenham transgênicos nas industrias. A fim de exigir o cumprimento da legislação, a Secretaria de Justiça estará acertando reuniões com as Promotorias de Defesa do Consumidor e o Procon em todos municípios, para dar uma atuação coordenada na fiscalização das regras de rotulagem de alimentos transgênicos. Certa da compreensão dos nobres pares, desde já nossos sinceros agradecimentos. Luciana Rafagnin. Deputada Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *