Projeto de lei nº 006/2007

Súmula: Dispõe sobre a alteração do período das licenças maternidade e paternidade a serem concedidas aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná   Art. 1º. A Licença à servidora gestante, pertencente ao Quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, será concedida por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.Art. 2º. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor pertencente ao Quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos. Art. 3º. À servidora da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade, na seguinte proporção: § 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias. § 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 90 (noventa) dias. § 3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. § 4º A licença-maternidade, na forma do caput, só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Justificativa

Vejo na ampliação da licença-maternidade, uma forma, inclusive, de reduzir a violência na sociedade, uma vez que as crianças terão uma série de benefícios em seu desenvolvimento emocional. É fundamental que a criança fique em constante presença da mãe nos primeiros seis meses de vida. “O vínculo é essencial para que a criança descubra sua identidade, dá a sensação de ser acolhido e ajuda na formação”, isso é o que avalia a Sociedade Brasileira de Pediatria. A mudança ora proposta está de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde. As mães são orientadas nos hospitais e postos de saúde a amamentar o bebê até seis meses de idade. A Sociedade Brasileira de Pediatria promove uma campanha pela ampliação da licença e criou até um abaixo-assinado, disponível na internet. Oportunizar essa relação mãe-bebê durante o primeiro ano de vida é fundamental para a criação de cidadãos brasileiros saudáveis não só do ponto de vista físico, mas também equilibrados emocionalmente. Por isso nobre pares peço o apoio de todos para que possamos aprovar o presente projeto de Resolução.

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

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