Projeto de Lei nº 022/2011: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de 26% (vinte e seis por cento) ao salário base dos professores e dos funcionários de escolas da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
PROJETO DE LEI Nº 022/2011
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de 26% (vinte e seis por cento) ao salário base dos professores e dos funcionários de escolas da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Paraná, AUTORIZADO a conceder reajuste de 26% (vinte e seis por cento) ao salário base dos professores e dos funcionários de escolas da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo anterior, será concedido a partir do dia 1º de maio de 2011. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 08 de fevereiro de 2011.Bancada do partido dos Trabalhadores: Deputada Luciana Rafagnin Deputado Prof. José Lemos Deputado Elton Welter Deputado Tadeu Veneri Deputado Ênio Verri Deputado Toninho Wandschier Deputado Péricles de Mello
JUSTIFICATIVA
Segundo dados do IBGE de 2008, o Estado do Paraná, é o 5º Estado mais rico da Federação, ficando atrás de São Paulo, Rio, Minas e Rio Grande do Sul respectivamente. No entanto, quando analisados os salários dos seus professores e funcionários da educação básica para 40 horas semanais, a classificação dá ao Distrito Federal o 1º lugar, ao Maranhão o 2º lugar e ao Paraná cabe tão somente o 12º lugar. O Distrito Federal que é o 8º Estado mais rico da Federação, paga aos seus professores da Rede Estadual Básica de Ensino, para carga horária de 40 horas um salário de R$3.227,81. O Estado do Maranhão por sua vez é o 16º mais rico da Federação e paga R$2.810,36 e o Estado do Paraná, 5º Estado mais rico da Federação paga R$1.789,54. Ademais, o reajuste proposto de 26% elevaria o salário dos professores do Paraná para R$2.265,48 e colocaria seus rendimentos em 5º lugar no Brasil, equiparando-os a classificação da riqueza do Paraná com relação aos demais Estados da Federação. Por outro lado, os servidores da Educação Básica da Rede Pública do Paraná, quando comparados aos demais servidores do Poder Executivo do Estado, recebem salários 26% menores, considerando a mesma carga horária, mesma formação e mesma função. Diante do retro exposto são pertinentes alguns questionamentos. Senão vejamos: O trabalho dos professores nas escolas públicas é menos complexo do que o trabalho administrativo desenvolvido nos diferentes setores do Executivo? Os serviços dos zeladores das escolas são menos complexos que dos demais setores? E as merendeiras têm trabalho menos fatigante que aqueles que fazem e servem o café nos demais setores do Executivo? Por todo o exposto, justifica-se o reajuste salarial de 26% aos professores e demais servidores da Educação Básica da Rede Pública do Paraná, enquanto medida que se propõe por fim ao tratamento discriminatório para com os profissionais da educação e a atender os princípios basilares da Administração Pública, de modo especial o princípio da isonomia.