O Paraná, agora, tem uma lei estadual que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição
Agora é lei! Em ato público, nesta sexta em Francisco Beltrão, a deputada Luciana apresentará a lei estadual da rotulagem, baseada em projeto de sua autoria
Curitiba, PR (01/11/2005) – O Paraná, agora, tem uma lei estadual que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição. A lei de nº 14.861/2005 foi sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 26 de outubro e publicada em Diário Oficial no dia 27, ela tem origem em Projeto de Lei (194/05) de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). O governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo competências para os organismos estaduais na fiscalização dos novos procedimentos. As empresas do ramo e supermercados têm também esse prazo para estarem se adaptando e se ajustando às novas regras.
A rotulagem é objeto de um decreto do governo federal, mas a autora do projeto acredita que o fato de se ter uma lei própria no Estado do Paraná ajuda a agilizar o seu funcionamento, bem como definir atribuições e responsabilidades que aproximam o conteúdo da legislação de sua aplicação prática.
Como funciona a rotulagem? Alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra “T” no seu interior, além da indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico. Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação. As penas para aqueles que desobedecerem à lei estadual da rotulagem vão da advertência, do pagamento de multa (entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão do produto, até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.
Ato público – Nesta sexta-feira (04/11), às 9h30, no auditório da Cresol Baser, em Francisco Beltrão, a deputada Luciana Rafagnin fará a apresentação da lei da rotulagem a entidades integrantes da Jornada de Agroecologia e organizações ligadas à agricultura familiar, que ajudaram a construir o projeto de lei e vêm cobrando um enfrentamento da sociedade ao modelo de desenvolvimento pautado na tecnologia dos produtos transgênicos. O evento acontecerá logo após a solenidade de entrega de equipamentos e veículos para o Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar (Sisclaf) e o Sistema de Cooperativas de Comercialização da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi), referente ao Projeto de Infraestrutura do Sudoeste, com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SDT/MDA). A Cresol Baser fica na Rua Nossa Senhora da Glória, nº 52, no bairro da Cango, em Francisco Beltrão.
Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)
Contatos: Deputada estadual Luciana Rafagnin – em Curitiba: (41) 3350-4087 – 3252-4314. No escritório de Francisco Beltrão: (46) 3524-0939. Assessoria de imprensa, Thea: (41) 9658-7588. Na internet: www.lucianapt.org / rafagnin@pr.gov.br.
(Foto: Jorge Éder – www.deputadoestadualpr.com.br)