
Foto: Alep
No ano de 2022 foram registrados impressionantes 44.492 novos casos de violência doméstica e 201 casos de feminicídio, como informou a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná. E esses números se referem apenas aos casos oficialmente registrados, podem ser consideravelmente maiores, uma vez que muitos incidentes de violência não chegam a ser reportados.
Recentemente a Lei Estadual 21.617 foi sancionada, ela visa o acolhimento das mulheres em situação de violência em todas as delegacias comuns do estado. Essa lei, que entrará em vigor em outubro, prevê a instalação de salas de acolhimento para que as mulheres vítimas de violência doméstica sejam atendidas em locais específicos e separados das pessoas em atendimento. A lei é destinada aos municípios que não possuem as delegacias especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A aprovação e a sanção da lei são passos positivos para melhorar o atendimento às mulheres em situação de violência. No entanto, muitas mulheres ainda enfrentam obstáculos para registrar boletins de ocorrência e solicitar medidas protetivas, principalmente devido à falta de delegacias em seus municípios de residência.
Por isso solicitei ao Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná, que seja enviada a relação de todas as delegacias de polícia em funcionamento no Estado do Paraná e quais são as medidas adotadas para o atendimento das mulheres em situações de violência que residem em município que não possuem delegacias.
A partir dessas informações poderemos saber em quais municípios precisa ser criada as salas de acolhimento, para estar de acordo com a nova lei, e quais ações podem ser realizadas onde não há nenhuma delegacia.