Súmula: Autoriza o Poder Executivo, criar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, serviço especializado de atendimento e para receber denúncias de violência contra a mulher, à criança e o adolescente

Projeto de lei nº 204/2004

Súmula: Autoriza o Poder Executivo, criar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, serviço especializado de atendimento e para receber denúncias de violência contra a mulher, à criança e o adolescente.   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, criar junto à Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, serviço especializado de atendimento e para receber denúncias de violências contra a mulher à criança e o adolescente. Art. 2º – O serviço de que trata o artigo anterior contará com um telefone para atendimento 0800. Com pessoas treinadas para receber as denúncias de violência contra a mulher, a criança e o adolescente. Art. 3º – A identidade do (a) denunciante será mantida no anonimato, sempre que este (a) assim o desejar. Art. 4º – As denúncias serão encaminhadas para o Órgão competente para serem investigadas e apuradas. Art. 5º – O Poder Executivo promoverá campanha de divulgação desse serviço, incentivando as vítimas e a sociedade em geral para denunciarem toda violência contra a mulher à criança e o adolescente. Art. 6º – As despesas decorrentes da implantação desse serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LUCIANA RAFAGNIN Deputada Estadual — PT

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo criar junto à Secretaria de Segurança Pública Estadual, serviço especializado de atendimento para receber denúncias de violência contra a mulher, à criança e o adolescente, contanto com a disponibilização de serviço telefônico do tipo 0800, e pessoas especialmente treinadas para receber as denúncias. O pretendido serviço visa oferecer um mecanismo ágil e simples para receber e dar encaminhamento às denúncias de violências contra a mulher, à criança e o adolescente. Estudos recentes demonstram que um dos principais fatores que contribuem para que a violência contra a mulher, à criança e o adolescente, não seja denunciada, é a falta de estruturas administrativas especializadas para o atendimento das vítimas e posterior encaminhamento de suas denúncias. No Estado do Paraná, temos pouquíssimas Delegacias da Mulher, funcionando efetivamente, sendo que as vítimas acabam tendo como única alternativa as Delegacias comuns. Dessa forma, visando aparelhar o combate a violência contra a mulher, à criança e o adolescente de forma mais efetiva, é que se apresenta o Projeto de Lei em epígrafe. E, certo da sensibilidade dos pares desta Colenda Casa, para com o grave problema que se apresenta, é que pedimos aos Nobres Parlamentares o apoiamento e posterior aprovação desta proposição.

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