LEI Nº 14023/2003

Publicado no Diário Oficial Nº: 6409 de 03/02/2003

Autoriza o Poder Executivo tornar obrigatório a realização do teste de acuidade visual e auditiva para todos os estudantes da rede pública estadual de ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo tornar obrigatório a realização do teste de acuidade visual e auditiva para todos os estudantes da rede pública estadual de ensino. Art. 2º. Os testes referidos no artigo anterior serão realizados gratuita e anualmente em todos os estudantes matriculados nas Escolas Públicas Estaduais de Ensino Médio. § 1º. A aplicação do referido teste deverá ser conduzida por professores do estabelecimento de ensino ou por outros funcionários da Rede Pública de Ensino. § 2º. Os alunos que apresentarem distúrbios de Acuidade Visual e/ou Auditiva serão encaminhados, para consulta, ao Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de fevereiro de 2003.     Roberto Requião Governador do Estado Maurício Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

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