Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
LEI Nº 14073/2003
Publicado no Diário Oficial Nº: 6513 de 07/07/2003
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2003. . Roberto Requião Governador do Estado Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Caíto Quintana Chefe da Casa Civil