Notícia extraída do site da Agência Brasil/Radiobrás (www.radiobras.gov.br) (19:34) – Bruno Bocchini. Brasília – Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Planejamento, Paulo B

Notícia extraída do site da Agência Brasil/Radiobrás (www.radiobras.gov.br) (19:34) – Bruno Bocchini

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernado, estende a estados e municípios a obrigatoriedade do uso do pregão nas compras de bens e serviços com recursos públicos federais voluntariamente repassados. A norma vale também para entidades privadas que realizem compras com repasses desse tipo.

Desde 1º de julho, a utilização do pregão, especialmente na modalidade eletrônica, passou a ser obrigatória na compra de bens e serviços da administração pública federal. Segundo estimativa do Ministério do Planejamento, a economia da União com a nova regra poderá chegar a R$ 1,2 bilhão. Nota divulgada pelo ministério informa que o pregão também dará maior transparência aos repasses de recursos federais.

Em 90 dias, a partir da assinatura do decreto, os ministérios do Planejamento e da Fazenda farão a regulamentação, estabelecendo prazos e condições para a implementação do uso do pregão para os repasses de recursos federais.

08/08/2005

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