Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA MAIS VIDA, com sede e foro no município de Francisco Beltrão. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA MAIS VIDA, com sede e foro no município de Francisco Be

LEI Nº 13607/2002

Publicado no Diário Oficial Nº: 6241 de 03/06/2002Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA MAIS VIDA, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA MAIS VIDA, com sede e foro no município de Francisco Beltrão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.     Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *