LEI Nº 14337/2004
Publicado no Diário Oficial Nº: 6687 de 15/03/2004
Declara de utilidade pública a Casa Familiar Rural (CFR) de Francisco Beltrão, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Familiar Rural (CFR) de Francisco Beltrão, com sede e foro no município de Francisco Beltrão. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de fevereiro de 2004..
HERMAS BRANDÃO Presidente