LEI Nº 15156 /2006
Publicado no Diário Oficial Nº: 7255 de 27/06/2006
Declara de utilidade pública o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar de Marmeleiro, com sede e foro no Município de Marmeleiro
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar de Marmeleiro, com sede e foro no Município de Marmeleiro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de junho de 2006. HERMAS BRANDÃO Presidente