Súmula: Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede de Mulheres Negras do Paraná conforme segue: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a organização denominada REDE DE MULHERES NEGRAS DO PARANÁ
Projeto de lei nº 332/2007
Súmula: Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede de Mulheres Negras do Paraná conforme segue: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a organização denominada REDE DE MULHERES NEGRAS DO PARANÁ, fundada em 05 de fevereiro de 2006, na cidade de Curitiba, com sede e foro neste Município. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de maio de 2007 Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Justificativa
Esta organização doi fundada em cinco de fevereiro de dois mil e seis, denominada REDE DE MULHERES NEGRAS DO PARANÁ, está situada na Rua Isaac Ferreira da Cruz, 4483, casa 14, no Bairro do Sitio Cercado. De natureza civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Municipio de Curitiba, neste Estado do Paraná. Devidamente Inscrita no CNPJ n.º 08.373.398/0001-13, desenvolve atividades na abrangência de promover a ação política de mulheres negras paranaenses, na luta contra o racismo, sexiusmo, opressão de classe, homofobia e todas as formas de discriminação, contribuindo para a transformação das relações de poder e construção de uma sociedade mais justa. A Rede de Mulheres Negras do Paraná, vem demonstrando, desde sua fundação, ser uma entidade responsável, organizada e combativa, realizando vários eventos em prol da comunidade Curitibana e por isso achamos que devemos declará-la de utilidade pública e assim esta poderá fazer uso da força da Lei. Certa de que estamos contribuindo para organizar a sociedade e por se tratar de uma proposta com grande alcance social e humanitário esperamos de todos os nobres deputadas e deputados à compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei. Luciana Rafagnin Deputada Estadual