Com os artigos que sobraram, a Lei do Cooperativismo ficou “capenga”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
DA GAZETA DO POVO – Publicado em 10/05/2012 | José Rocher
Sancionada ontem pelo governador Beto Richa (PSDB), a Lei do Cooperativismo teve quatro artigos (de um total de oito) e um inciso vetados. O Executivo informou que não se opõe ao projeto, de autoria dos deputados Ney Leprevost (PSD) e Pedro Lupion (DEM), mas teve de barrar o que entrava em atrito com outras leis. Um texto complementar de autoria do Executivo terá de ser votado para que a iniciativa tenha efeitos práticos.
Com os artigos que sobraram, a Lei do Cooperativismo ficou “capenga”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. Os vetos atenderam parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou.
“Tanto os vetos como a mensagem do Executivo vão passar novamente pela Assembleia”, disse Lupion. O que sobrou do projeto estabelece em linhas gerais que o estado vai exercer “incentivo e planejamento, apoiando e estimulando o cooperativismo”.
Inciso X do Artigo 2.º
Vetado porque previa que o Executivo estadual legislasse sobre a contabilidade das cooperativas, o que a PGE considerou ser competência da União.
Artigo 3.º
Previa, por exemplo, a criação de uma disciplina sobre cooperativismo no ensino regular. Foi considerado inconstitucional, uma vez que a criação e extinção de matérias escolares atende a critérios da área de educação.
Artigo 5.º
Acabou derrubado porque, ao autorizar o Executivo a conceder em comodato, vender ou doar imóveis às cooperativas, teria entrado em atrito com o Artigo 10.º da Constituição Estadual.
Artigo 6.º
Também foi vetado porque, segundo o governo do estado, versa sobre atribuições da União. Previa que o governo estadual fizesse convênio com cooperativas de crédito para facilitar o acesso do funcionalismo público a financiamentos, o recolhimento de tributos e o repasse de salários de funcionários públicos civis e militares.
Artigo 7.º
Criaria um fundo estadual que ajudaria a formar cooperativas, mas foi vetado por vício de origem. “A Assembleia não pode criar despesas para o Executivo”, disse o secretário da Agricultura.
Depoimentos
“Com os vetos a um inciso e quatro dos oito artigos, a lei fica capenga. Mas vamos levar à Assembleia propostas de ações concretas para apoiar o cooperativismo. Foi mantida a generalidade da lei.”
Norberto Ortigara, secretário estadual da Agricultura.
“Houve questionamentos da Procuradoria Geral [do Paraná] e o governo acabou sancionando parcialmente. O Executivo vai enviar novos artigos. Tanto os vetos como a mensagem vão passar novamente pela Assembleia.”
Pedro Lupion (DEM), deputado, um dos autores da Lei do Cooperativismo.